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Última atualização: 29 de novembro de 2025 às 12:57
A equipe do Mapa das Canções, ciente de seus direitos e deveres, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Da natureza do Mapa das Canções:
O Mapa das Canções é uma plataforma digital educativa em formato de site, sendo um produto de um projeto acadêmico de pesquisa intitulado "Geografia cultural: O ensino de Geografia a partir da musicalidade", sob nº 7220/2024, através do Edital nº 01/2024 – PROPI/RE/IFRN - Cadastro de Projetos de Pesquisa e Inovação em Fluxo Contínuo, e também da NUPEG - Núcleo de Pesquisas e Estudos Geográficos do IFRN CNAT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (Campus Natal-Central). O projeto foi coordenado por Me. Joshuá Davinci Nunes Rocha e desenvolvido pelo graduando em Licenciatura em Geografia, Raelison Simplicio Rocha.
2. Dos fins educativos e não lucrativos:
O Mapa das Canções disponibiliza em seu site, um catálogo de mídias audiovisuais (vídeos com áudio) para fins educativos e cujo não é condicionado o acesso mediante a qualquer necessidade obrigatória, seja ela explícita ou implícita, de qualquer valor monetário. Portanto, garantimos que, para nós, as mídias não representam nenhuma fonte de lucro e não são comercializadas. Também não há a veiculação de quaisquer Ads (anúncios) antes, durante ou após a execução das mídias e nem mesmo também a existência de quaisquer Ads (anúncios) em quaisquer áreas da tela das páginas de todo o site www.mapadascancoes.com. Diante disso, apresenta-se notória a vedação de características comerciais no Mapa das Canções e reiteramos que não é da nossa intenção qualquer obtenção de ganho com a propriedade intelectual de nenhum artista.
3. Da transformação de conteúdo:
Todas as mídias pelo Mapa das Canções disponibilizadas e nele gratuitamente acessíveis passam por edições que incluem:
• Cortes: as mídias originais são reduzidas, nunca podendo reproduzir a música em sua forma integral;
• Legendagem: adição de legendas na região inferior central na visualização das mídias;
• Elementos gráficos: customização das mídias com a inserção de elementos gráficos com finalidades ilustrativas ou informativas cabíveis ao interesse do uso educacional.
Considerando tais afirmações, é entendível que existe uma transformação do conteúdo das mídias originais em novas mídias.
4. Do respeito às propriedades intelectuais:
O Mapa das Canções tem respeito pelos direitos autorais das mídias originais e preza pelo cuidado com as propriedades intelectuais alheias. Por isso, reiteramos o nosso compromisso ao disponibilizar, de boa vontade, alternativas legais para o acesso às mídias originais nos serviços de streaming on demand de música e vídeo por meio de links representados por logomarcas correspondentes a cada serviço de streaming onde a música estiver disponível ao menos em território brasileiro. Garantimos também os créditos de todas as mídias audiovisuais originais por nós utilizadas, distinguindo os créditos pelo áudio (música), de acordo com as referências disponibilizadas pela fonte "Apple Music", "Spotify", e pelo vídeo (videoclipe/registro audiovisual de show/apresentações em redes de televisão/apresentações em premiações e eventos), de acordo com as referências disponibilizadas na descrição da mídia original no YouTube (fonte das mídias originais por nós obtidas), havendo ainda a sugestão de link externo para mais informações acerca da mídia correspondente no IMDb (em caso de registros audiovisuais de shows em formato de filme ou filmes documentários). Eles estão disponíveis nas páginas em particular de cada uma das músicas presentes no catálogo do Mapa das Canções.
5. Da legislação:
O Mapa das Canções busca constantemente por manter-se em conformidade com a Lei de Direito Autoral nº 9.610/1998 de 19 de fevereiro de 1998. Diante do exposto nos tópicos anteriores, é possível afirmar que agimos corretamente quando diz:
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Art. 46, inciso III: "a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;"
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Art. 46, inciso VIII: “a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.”
Ademais, não há previsto na lei quaisquer impeditivos legais para usar qualquer obra quando há finalidade didática, acadêmica e estudantil.
6. Do diálogo aberto:
Caso, apesar de todos os esclarecimentos aqui apresentados, você tenha propriedade sobre alguma obra intelectual no Mapa das Canções disponibilizada, reconhecemos nossa responsabilidade e os seus direitos. Dito isto, estamos totalmente disponíveis para contato no formulário exclusivo para tratar acerca de copyrights disponível abaixo.
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